Compliance Escolar
Para instituições de ensino além do projeto de segurança, desenvolvemos também projeto e oficinas visando atender a LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015. que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e da LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018 que altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Implantamos o programa de Compliance para instituições de ensino, calcado em uma estrutura multipla que inclui pessoas, processos, entre outros. Elaboramos ou revisamos o programa fornecendo uma solução ponta a ponta, totalmente adaptado à realidade escolar.